ESTADO DO ACRE
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – AC
PROCESSO ADM. N°010/2025
CONTRATADO: FÁBIO JUNIOR COUTO BORGESCNPJ 26.796.993/0001-43VALOR R$ 94.500,00
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CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovamque o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei no 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso I, da Lei no 14.133/2021; AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos descritos abaixo:Objeto: Contratação de pessoa jurídica visando a manutenção de veículos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Manoel Urbano-Acre, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021, e de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência nos autos do processo administrativo.
Contratado: FÁBIO JUNIOR COUTO BORGES,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o No 26.796.993/0001-43.Prazo de Vigência: 12 meses.Valor Global: R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais).Fundamento Legal: 75, inciso I, da Lei no 14.133/2021.Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da Lei no 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Manoel Urbano – Acre, 15 de outubro de 2025.
CLEYTON NOGUEIRA DE ALMEIDAPresidente
DL N°009/2025 - Manutenção de Veículos
DOEAC 14.128
Página 92
Data: 15/10/2025



