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Ouvidoria
OUVIDORIA
Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.
Lei N°573/2025 - Cria o cargo de Ouvidor
Unidade vinculada a Presidência
Responsável: Naflemia Bezerra de Almeida
Endereço: Av. Valério Caldas de Magalhães, n.º 272, Centro, CEP 69950-000, Manoel Urbano, AC,
Fone: +55 (68) 9204-1201
E-mail: camaramunicipalmu@gmail.com
Horário de atendimento: 8h às 13h (fechados sábados, domingos e feriados)
Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias.
Atendimento Preferencial na Ouvidoria (Lei Federal n.º 10048, de 8 novembro de 2000)
Portadores de Deficiência
Idosos
Gestantes e lactantes
Pessoas com criança de colo
Obesos
Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017
Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br, caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema.
Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões)
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DECRETO DE PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE DE ILÍCITOS E IRREGULARIDADES
Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu
Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Câmara Municipal de Manoel Urbano)
PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE
A Câmara de Manoel Urbano baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos, prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria.
Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas.(Grifo nosso)Saiba como a Câmara recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante
Acesso à Informação - Lei 12.527/2011
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