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Emenda á Lei Orgânica N°002/2025 - Altera a Lei Orgânica Municipal
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
MANOEL URBANO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Altera a Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.
14118
2 de outubro de 2025
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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