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Ato da Mesa Diretora N°002/2026 - Anulada Lei N°571/2025

ANULA A LEI MUNICIPAL Nº 571, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025, EM EXERCÍCIO DO PODER-DEVER DE AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA.

Legislação
Ato da Mesa Diretora

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ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2026 

SÚMULA: ANULA A LEI MUNICIPAL Nº 571, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025, EM EXERCÍCIO DO PODER-DEVER DE AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,


CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a prerrogativa de a Administração anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais;


CONSIDERANDO a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1000086-42.2026.8.01.0000, pelo Ministério Público do Estado do Acre, que aponta vícios insanáveis na Lei Municipal nº 571/2025; 


CONSIDERANDO que a referida Lei, ao criar cargos com “natureza política” no âmbito da estrutura administrativa do Poder Legislativo, afronta o princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal) e o princípio da simetria, conforme consolidada jurisprudência do STF, que restringe a qualificação de agente político aos auxiliares diretos do Chefe do Poder Executivo; 


CONSIDERANDO que a aplicação da Lei nº 571/2025 resultou na nomeação de pessoa com vínculo de parentesco com membro desta Casa Legislativa, em situação que contraria frontalmente os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, e o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do STF, que veda a prática de nepotismo; 


CONSIDERANDO que a conjugação de fatores, incluindo o contexto da edição da norma e sua aplicação concreta, aponta para um possível desvio de f inalidade no processo legislativo, o que constitui vício de nulidade absoluta; 


CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a plena conformidade dos atos desta Casa Legislativa com a ordem constitucional, zelando pela legalidade, moralidade e pelo interesse público; 


RESOLVE: 

Art. 1º Fica declarada a nulidade absoluta e, por consequência, revogada em sua integralidade, a Lei Municipal nº 571, de 14 de outubro de 2025, do Município de Manoel Urbano-AC.


Art. 2º Em decorrência do disposto no Art. 1º, ficam tornados nulos e sem  qualquer efeito todos os atos administrativos praticados com fundamento na referida lei, incluindo, mas não se limitando a, nomeações, alterações de nomenclatura de cargos e reajustes salariais.


Art. 3º Fica integralmente restabelecida a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Manoel Urbano nos termos da Lei nº 557/2024 e das demais disposições vigentes antes da publicação da lei ora anulada. 


Art. 4º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos (ex tunc) à data de publicação da lei anulada, em razão do reconhecimento de sua nulidade originária. 


Art. 5º Publique-se este Ato no Diário Oficial e comunique-se, com urgência, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, informando sobre a anulação da norma no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 100008642.2026.8.01.0000, como medida de reconhecimento da procedência do pedido e perda de objeto da ação. 

Sala de Reuniões da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manoel Urbano, em 26 de março de 2026. 


Vereador Cleyton Nogueira de Almeida 

Presidente

Vereador Antônio Messias Nunes Cardeal 

1º Vice-Presidente Vereador 

Célio Roberto Vaz Alves

 1º Secretário Vereador

José Carlos Oliveira de Souza 

2º Secretário

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14233

151

27 de março de 2026

Câmara

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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