Inexigibilidade N°002/2025 - Serviços Contábeis
Contratação de empresa para serviços técnicos profissionais de contabilidade para a Câmara Municipal de Manoel Urbano.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo: nº 2025.012.14
Processo Licitatório: Inexigibilidade nº 002/2025
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a INEXIGIBILIDADE está em conformidade ao disposto no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021;
AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2025, nos termos descritos abaixo:
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais de Contabilidade Através de Profissional (Contador) na Área Pública com Todas as Obrigações Pertinentes a Área Contábil (Execução Orçamentária, Fechamento de Balancetes Mensais, Balanço Geral, Elaboração de Orçamento Público, Elaboração de Demonstrativos Contábeis de Demais Controles Necessários), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC.
Contratado: J E F INFORMATIVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.271.246/001-11
Prazo de Vigência: 12 meses.
Valor Global: R$ R$.84.000,00 (oitenta e quatro mil reais)
Fundamento Legal: 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
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21 de fevereiro de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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