DECRETO N°001/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026
Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Município de Manoel Urbano, Sena Madureira e Rio Branco a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de reponsabilidade do Órgão e Fundos Municipais.
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DECRETO N°001/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Município de Manoel Urbano, Sena Madureira e Rio Branco a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de reponsabilidade do Órgão e Fundos Municipais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução n o 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária do Órgão e Fundos Municipais; Considerando a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade da Administração Pública Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável. DECRETA: Art. 1 – Ficam as instituições bancárias sediadas no Município de Manoel Urbano e Sena Madureira, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2025 a 31/12/2025, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidades do Órgão e Fundos Municipais, vinculadas ao seguinte CNPJ. – 04.507.141/0001-56 Art. 2 – O acesso à consulta a que se refere o art. 1 desde Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. Parágrafo primeiro – A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira do Município. Parágrafo segundo – É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município, Parágrafo terceiro – A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o f im de expor publicamente o Município, os seus agentes públicos e políticos. Art. 3 – A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à movimentação bancária registrada a partir de 01/01/2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano, em 30 de março de 2026 Cleyton Nogueira de Almeida Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC CPF nº 912.909.612-04
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31 de março de 2026
Câmara
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