DL Nº 012/2026 - Solução GRP na modalidade SaaS
Locação de solução GRP na modalidade SaaS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
Processo Administrativo: no 2025.12.13
Procedimento de Contratação Direta – Dispensa no 12/2025
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa
de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do
prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços; CONSIDERANDO
que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que compro-
vam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar
o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei no 14.133/2021; CON-
SIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê a DISPENSA DE LI-
CITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei
no 14.133/2021; AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE
LICITAÇÃO, nos termos descritos abaixo: Objeto: Contratação de empresa
Especializada na locação de solução GRP na modalidade SaaS para atender
as necessidades da Câmara Municipal de Manoel Urbano. Contratado: Razão
Social: STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMA LTDA. CNPJ
15.393.826/0001-35 – Inscrição Estadual: 01.033.116/001-08. Prazo de Vigên-
cia: 12 meses. Valor Global: R$ 60.233,76 (sessenta mil, duzentos e trinta e
três reais e setenta e seis centavos) Fundamento Legal: art. 75, inciso II, da
Lei no 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade
legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da
Lei no 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico
oficial.
Manoel Urbano – Acre, 07 de janeiro de 2026.
CLEYTON NOGUEIRA DE ALMEIDA
Presidente
14182
40
8 de janeiro de 2026
Câmara Municipal
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