Edital de Convocação N°001/2026 - Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2027-2028
ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PARA O BIÊNIO 2027–2028
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE | PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°001/2026
ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PARA O BIÊNIO 2027-2028
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO as disposições regimentais relativas à composição, eleição e renovação da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar publicidade, transparência, igualdade de participação e regularidade ao procedimento de eleição da Mesa Diretora;
TORNA PÚBLICO E CONVOCA os Senhores Vereadores para a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA destinada exclusivamente à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manoel Urbano para o biênio 2027–2028, nos seguintes termos:
Art. 1° A Sessão Extraordinária destinada à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manoel Urbano será realizada no dia 2 de outubro de 2026, às 18h00, no Plenário da Câmara Municipal.
Art. 2° A Sessão Extraordinária terá como finalidade exclusiva a realização da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, não sendo admitida deliberação sobre matéria estranha ao objeto da convocação.
Art. 3° As chapas interessadas em concorrer à eleição deverão requerer seu registro perante a Secretaria da Câmara Municipal até as 14h00 do dia 30 de setembro de 2026.
§ 1° O requerimento de registro deverá indicar expressamente os candidatos aos
seguintes cargos:
I - Presidente;
II - Primeiro Vice-Presidente;
III - Segundo Vice-Presidente;
IV - Primeiro Secretário; e
V - Segundo Secretário.
§ 2° O pedido de registro deverá conter a assinatura ou manifestação expressa de concordância dos vereadores integrantes da chapa.
§ 3° Não serão admitidos pedidos de registro apresentados após o prazo e horário fixados no caput.
Art. 4° Encerrado o prazo para registro, a Secretaria da Câmara procederá à conferência formal dos requerimentos e dará publicidade às chapas regularmente inscritas.
Art. 5° A eleição será realizada na forma prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal, assegurado o direito de voto aos vereadores e observadas as disposições regimentais relativas ao processo de votação, apuração e proclamação do resultado.
Paragrafo Único. O Regimento estabelece eleição por maioria simples e determina que a votação seja realizada mediante chamada em ordem alfabética, cabendo ao Presidente em exercício proceder à contagem dos votos e proclamação do resultado. A eleição da Mesa está entre as hipóteses específicas de votação nominal previstas no Regimento, com remissão ao procedimento especial do art. 21.
Art. 6° Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente à apuração dos votos e à proclamação do resultado pelo Presidente da sessão, fazendo-se constar em ata todos os atos relativos ao processo eleitoral.
Art. 7° Os membros eleitos exercerão seus respectivos cargos durante o biênio 2027-2028, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno quanto à posse e ao exercício dos mandatos.
Art. 8° Este Edital deverá ser publicado e afixado no local de costume da Câmara Municipal, dando-se ciência aos Vereadores, observados os prazos regimentais aplicáveis à convocação de sessão extraordinária.
Art. 9° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Urbano - Acre, 25 de setembro de 2026.
28 de setembro de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

