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PORTARIA N°042/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº004/2026

Nomeação de gestor e fiscal de contrato para serviços advocatícios.

Legislação
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PORTARIA N°042/2026 

Manoel Urbano – Acre, 16 de março de 2026. 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, DEVIDAMENTE INSCRITA E REGULARMENTE HABILITADA NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, ABRANGENDO ORIENTAÇÃO PREVENTIVA, EMISSÃO DE PARECERES JURÍDICOS, ACOMPANHAMENTO E SUPORTE EM DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS, BEM COMO APOIO À TOMADA DE DECISÕES DA ADMINISTRAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE MANOEL URBANO E A EMPRESA L. R. M. DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o Regimento Interno combinado com a Lei Orgânica Municipal. 

RESOLVE: 

Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 004/2026, referente a Inexigibilidade Nº 001/2026, 

Processo Administrativo Nº 2026.03.004, Celebrado com a Câmara Municipal de Manoel Urbano, com vigência até 16/03/2027, que tem por objeto Contratação de pessoa jurídica, devidamente inscrita e regularmente habilitada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica, abrangendo orientação preventiva, emissão de pareceres jurídicos, acompanhamento e suporte em demandas administrativas e judiciais, bem como apoio à tomada de decisões da Administração, em conformidade com a legislação vigente, que celebram entre si a Câmara Municipal de Manoel Urbano e Pessoa Jurídica J. L. R. M. DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. SÉRGIO SILVA GARCIA – GESTOR JHONATÃ LIMA PINHEIRO– FISCAL 


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. 


Artigo 3º - Compete aos servidores, designado como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. 


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, em 16 de março de 2026. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Cleyton Nogueira de Almeida

 Presidente da CMMU CPF: 912.909.612-04

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14228

97

21 de março de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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