PORTARIA N°030/2026, 19 de fevereiro de 2026
Nomeação do Gestor e Fiscal do Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais de Contabilidade Através de Profissional (Contador)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA N° 030/2026 Manoel Urbano – Acre, 19 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais de Contabilidade Através de Profissional (Contador) na Área Pública com Todas as Obrigações Pertinentes a Área Contábil (Execução Orçamentária, Fechamento de Balancetes Mensais, Balanço Geral, Elaboração de Orçamento Público, Elaboração de Demonstrativos Contábeis e Demais Controles Necessários), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o Regimento Interno combinado com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 001/2026, referente a Inexigibilidade Nº 002/2025,
Processo Administrativo Nº 2025.012.14, Celebrado com a Câmara Municipal de Manoel Urbano, com vigência até 19/02/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais de Contabilidade Através de Profissional (Contador) na Área Pública com Todas as Obrigações Pertinentes a Área Contábil (Execução Orçamentária, Fechamento de Balancetes Mensais, Balanço Geral, Elaboração de Orçamento Público, Elaboração de Demonstrativos Contábeis e Demais Controles Necessários), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC. EMANOEL DE ALMEIDA FORTUNA – GESTOR JAELISON VAZ ALVES– FISCAL
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designado como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, em 19 de fevereiro de 2026.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Cleyton Nogueira de Almeida
Presidente da CMMU
CPF: 912.909.612-04
14210
171
24 de fevereiro de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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