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Portaria Nº116/2026 - Designação de Assessor Jurídico - Luiz Robson Marques da Silva

Dispõe sobre a designação do advogado Luiz Robson Marques da Silva como Assessor Jurídico para representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC.

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

PORTARIA Nº 116/2026 Manoel Urbano - Acre, 09 de julho de 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO PARA ATUAR NA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com o Regimento Interno combinado com a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da representação jurídica da Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC nos processos judiciais e administrativos em que figure como parte ou interessada;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0700017-81.2025.8.01.0012, que determinou a regularização da representação processual do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da defesa institucional da Câmara Municipal, bem como a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, da legalidade e da eficiência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o advogado Dr. Luiz Robson Marques da Silva, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Acre, sob o nº OAB/AC 4.856, para atuar como Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC, prestando assessoria, consultoria e representação jurídica institucional ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º A designação prevista nesta Portaria compreende a prática de atos de representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC, inclusive para acompanhamento de processos, apresentação de manifestações, defesas, contestações, recursos, memoriais, pareceres, requerimentos e demais atos necessários à defesa dos interesses do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º Fica autorizado o advogado designado a requerer sua habilitação nos processos judiciais e administrativos de interesse da Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC, especialmente nos autos do processo nº 0700017-81.2025.8.01.0012, em tramitação perante o Poder Judiciário do Estado do Acre.

Art. 4º As intimações, notificações e publicações referentes aos processos em que a Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC figure como parte ou interessada deverão ser realizadas em nome do advogado Dr. Luiz Robson Marques da Silva, OAB/AC 4.856, sob pena de nulidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, em 09 de Julho de 2026.

CLEYTON NOGUEIRA DE ALMEIDA
Presidente da CMMU

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14306

53

13 de julho de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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