Portaria Nº116/2026 - Designação de Assessor Jurídico - Luiz Robson Marques da Silva
Dispõe sobre a designação do advogado Luiz Robson Marques da Silva como Assessor Jurídico para representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
PORTARIA Nº 116/2026 Manoel Urbano - Acre, 09 de julho de 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO PARA ATUAR NA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com o Regimento Interno combinado com a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da representação jurídica da Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC nos processos judiciais e administrativos em que figure como parte ou interessada;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0700017-81.2025.8.01.0012, que determinou a regularização da representação processual do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da defesa institucional da Câmara Municipal, bem como a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, da legalidade e da eficiência administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o advogado Dr. Luiz Robson Marques da Silva, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Acre, sob o nº OAB/AC 4.856, para atuar como Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC, prestando assessoria, consultoria e representação jurídica institucional ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A designação prevista nesta Portaria compreende a prática de atos de representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC, inclusive para acompanhamento de processos, apresentação de manifestações, defesas, contestações, recursos, memoriais, pareceres, requerimentos e demais atos necessários à defesa dos interesses do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Fica autorizado o advogado designado a requerer sua habilitação nos processos judiciais e administrativos de interesse da Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC, especialmente nos autos do processo nº 0700017-81.2025.8.01.0012, em tramitação perante o Poder Judiciário do Estado do Acre.
Art. 4º As intimações, notificações e publicações referentes aos processos em que a Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC figure como parte ou interessada deverão ser realizadas em nome do advogado Dr. Luiz Robson Marques da Silva, OAB/AC 4.856, sob pena de nulidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, em 09 de Julho de 2026.
CLEYTON NOGUEIRA DE ALMEIDA
Presidente da CMMU
14306
53
13 de julho de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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