Portaria Nº117/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº09/2026 - DL Nº005/2026
Nomeação do gestor e fiscal de contrato para prestação de serviços de confecção e instalação de móveis planejados e mobiliário administrativo.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
PORTARIA N°117 Manoel Urbano – Acre, 14 de julho de 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DA Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de confecção, fornecimento e instalação de móveis planejados, mesas, nichos, balcões, estações de trabalho, mesas de reunião e revestimento de parede em MDF, com acabamento madeirado padrão Freijó ou similar, incluindo acessórios, tomadas embutidas, passa-fios, iluminação em LED, letreiro institucional e aplicação do brasão oficial do Município, visando atender às necessidades de estruturação e melhoria dos espaços administrativos, gabinete da presidência, sala de reuniões e plenário da Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC, que celebram entre si a Câmara Municipal de Manoel Urbano e a pessoa jurídica 59.875.509 JOSE RENATO ALVES DA SILVA, CNPJ: 59.875.509/0001-20, Inscrição Estadual: 01.100.765/001-48.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o Regimento Interno combinado com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 09/2026, referente a Dispensa Nº 005/2026, Processo Administrativo Nº 2026.05.007, que tem por objeto Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de confecção, fornecimento e instalação de móveis planejados, mesas, nichos, balcões, estações de trabalho, mesas de reunião e revestimento de parede em MDF.
SÉRGIO SILVA GARCIA – GESTOR
JHONATÃ LIMA PINHEIRO – FISCAL
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designado como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, em 14 de julho de 2026.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Cleyton Nogueira de Almeida
Presidente da CMMU
CPF: 912.909.612-04
14309
51
15 de julho de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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