DL Nº 005/2026 - Confecção, fornecimento e instalação de móveis planejados
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de confecção, fornecimento e instalação de móveis planejados em MDF.
PROCESSO ADM. N°007/2026
CONTRATADO: JOSE RENATO ALVES DA SILVA
CNPJ 59.875.509/0001-20
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo: nº 2026.05.07
Procedimento de Contratação Direta – Dispensa nº 05/2026
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;
AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos descritos abaixo: Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de confecção, fornecimento e instalação de móveis planejados, mesas, nichos, balcões, estações de trabalho, mesas de reunião e revestimento de parede em MDF, com acabamento madeirado padrão Freijó ou similar, incluindo acessórios, tomadas embutidas, passa-fios, iluminação em LED, letreiro institucional e aplicação do brasão oficial do Município, visando atender às necessidades de estruturação e melhoria dos espaços administrativos, gabinete da presidência, sala de reuniões e plenário da Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC.
Contratado: 59.875.509 JOSE RENATO ALVES DA SILVA
CNPJ: 59.875.509/0001-20
Inscrição Estadual: 01.100.765/001-48
Prazo de Vigência: 12 meses
Valor Global: R$ 54.748,00 (cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais)
Fundamento Legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Manoel Urbano- Acre, 13 de julho de 2026.
CLEYTON NOGUEIRA DE ALMEIDA
Presidente
14309
52
16 de julho de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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