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Termo de Rescisão Amigável - Contrato Nº002/2025

Licitações
Termo de Rescisão Amigável

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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO  Nº 002/2025

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Denº002/2025, 

QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO E PESSOA JURÍDICA L.R.M. SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 40.459.478/0001-07, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 002/2025 DORAVANTE DENOMINADO CONTRATO ORIGINAL, DE ACORDO COM AS FORMALIDADES CONSTANTES DO PROCESSO Nº PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2025.07.005, 

OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133/2021, E, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE ABAIXO SEGUEM:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 1.1 Constitui objeto do presente instrumento o Termo de Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 002/2025, referente a Inexigibilidade nº 001/2025.


2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUITAÇÕES ENTRE AS PARTES

2.1. As partes dão entre si quitações mútuas relativamente à contratação havida, declarando inexistirem descumprimentos das cláusulas do contrato original, bem como quaisquer pendências: 

As partes não se desobrigam anterior à esta rescisão: 

Dos vícios ocultos; 

Da prestação de contas; 

Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela. 


3.  CLAUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTO LEGAL. 

3.1 O presente instrumento está amparado clausula decima segunda do contrato; 


4. CLAUSULA QUARTA -   DISTRATO. 

4.1 Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas. 


5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO. 

5.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 


6. CLÁUSULA SEXTA– DO FORO 

6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Manoel Urbano, (AC) para dirimir questões oriundas deste termo de rescisão, renunciando as partes a qualquer outro foro que lhes possa ser mais favorável. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que poderão ser assinado de forma digital.  

Manoel Urbano - AC, 12 de março de 2026

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14225

169

17 de março de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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