Câmara Municipal de Manoel Urbano promulga Lei que beneficia professores da rede municipal
- ASCOM/ Jhonatã Pinheiro

- 23 de dez. de 2025
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A Câmara Municipal de Manoel Urbano promulgou a Lei nº 0576/2025, que assegura aos professores da rede municipal de ensino, que tenham cumprido 25 anos de efetivo exercício no magistério, a possibilidade de atuar fora da sala de aula, enquanto aguardam a idade mínima para aposentadoria.
A nova legislação é de autoria do vereador José Carlos Oliveira de Souza (PSD), foi aprovada por unanimidade pelo Plenário da Câmara na Sessão Ordinária realizada em 04 de novembro de 2025 e promulgada pelo presidente da Casa Legislativa, Vereador Cleyton Nogueira de Almeida, por meio da Promulgação nº 003/2025, datada de 22 de dezembro de 2025.
A promulgação ocorreu após o Poder Executivo não se manifestar dentro do prazo legal, conforme previsto no §3º do art. 36 da Lei Orgânica Municipal, o que autorizou a Câmara a exercer sua prerrogativa constitucional.
A lei garante que professores que já cumpriram o tempo mínimo de exercício poderão ser lotados em funções pedagógicas ou administrativas, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;
A mudança de lotação ocorrerá no ano letivo seguinte ao cumprimento do tempo mínimo exigido;
Fica assegurada a aposentadoria especial do professor;
A lotação em atividades pedagógicas dependerá de requerimento do interessado, com prazo de até 30 dias para manifestação da Secretaria de Educação.
A medida representa um avanço importante na valorização dos profissionais da educação, reconhecendo o desgaste natural da sala de aula ao longo dos anos e garantindo melhores condições de trabalho aos docentes que dedicaram grande parte de suas vidas ao ensino público municipal.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação e reforça o compromisso do Legislativo murbanense com a educação e com os servidores públicos do município.






