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O Projeto de Lei de autoria do Vereador Célio Vaz virou lei e foi sancionado como a Lei nº 0583/2025

  • Foto do escritor: ASCOM/ Jhonatã Pinheiro
    ASCOM/ Jhonatã Pinheiro
  • 15 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

O Projeto de Lei de autoria do Vereador Célio Vaz virou lei e foi sancionado como a Lei nº 0583/2025, garantindo a realização de provas, trabalhos escolares e demais atividades acadêmicas em dias alternativos para alunos que professam a fé adventista do sétimo dia.


A proposta foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal no dia 02 de dezembro de 2025 e, com a sanção, passa a ter plena validade legal, assegurando o respeito à liberdade religiosa e evitando prejuízos acadêmicos aos estudantes.


A Lei nº 0583/2025 representa um importante avanço na construção de uma educação mais inclusiva, justa e democrática, reafirmando o compromisso do município com os direitos fundamentais e com o respeito à diversidade religiosa.


O Vereador Célio Vaz destacou a importância da sanção e agradeceu ao Prefeito Raimundo Toscano Veloso pela sensibilidade e compromisso com a causa: “Agradeço ao Prefeito Raimundo Toscano Veloso por sancionar esta lei tão importante, que fortalece o respeito à liberdade religiosa e garante mais justiça aos nossos estudantes.”


Com a sanção da Lei nº 0583/2025, o Poder Legislativo e o Poder Executivo reafirmam o compromisso com políticas públicas que promovem igualdade de direitos, inclusão social e convivência respeitosa.


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