GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
MANOEL URBANO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ATO DECLARATÓRIO N° 001/2025 (PDF)
Declara a perda do mandato do Vereador SÉRGIO SILVA GARCIA - RP, em cumprimento
à decisão judicial.
O Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano - Acre, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno desta Casa Legislativa e
demais normas aplicáveis.
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo no
0600532-40.2024.6.01.0003, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, que determinou a
cassação do mandato do Vereador Sérgio Silva Garcia;
CONSIDERANDO o caráter obrigatório e imediato do cumprimento da decisão judicial por
parte desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o recebimento e protocolo da referida decisão na Câmara Municipal na
data de 28 de novembro;
RESOLVE:
Art. 1o Fica DECLARADA A PERDA DO MANDATO do Vereador Sérgio Silva Garcia,
em cumprimento à decisão judicial constante nos autos do processo no
0600532-40.2024.6.01.0003.
Art. 2o CONSIDERANDO que o vereador cassado foi formalmente cientificado da
decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, em sessão extraordinária realizada no dia
01 de dezembro de 2025, ocasião em que foi feita a leitura e comunicação oficial do teor da
decisão judicial.
Art. 3o Fica CONVOCADA a senhora MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS, 1a
suplente da respectiva coligação/partido, conforme certidão expedida pela Justiça Eleitoral
e recebida por meio do Ofício no 66/2025, para tomar posse no cargo de Vereadora, a ser
realizada no dia 15 de dezembro de 2025, às 18h30min horas, na Sala de Sessões da
Câmara Municipal de Manoel Urbano, observadas as formalidades legais e regimentais..
Art. 4o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Presidência da Câmara Municipal de Manoel Urbano – Acre, em 15 de dezembro de
2025.__________________________________________________
Cleyton Nogueira de Almeida
Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano
Ato Declaratório N° 001/2025 - Perda do mandato do Vereador SÉRGIO SILVA GARCIA
DOEAC 14.169
Página: 117
Data: 16/12/2025



