ESTADO DO ACRE
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – AC
EXTRATO DO CONTRATO N°002/2025
PROCESSO ADM. N°005/2025
CONTRATADO: L.R.M SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 40.459.478/0001-07
VALOR R$ 57.600,00
VIGÊNCIA: 12 Meses
DATA DA ASSINATURA: 12/08/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
Processo Administrativo: no 2025.07.005.
Processo Licitatório: Inexigibilidade no 01/2025
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 74 da Lei no 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao dis-posto no artigo 74, inciso III, da Lei no 14.133/2021;
AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01/2025, nos termos descritos abaixo: Obje-to: Contratação de escritório de advocacia para a prestação de serviços jurídicos especializados em Licitações e contratos para atender à Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC.
Os serviços compreenderão o acompanhamento técnico-jurídico das fases de planejamento, seleção do fornecedor e execução contratual, incluindo a instrução de processos, orientação normativa, apoio à padronização de documentos, emissão de pareceres jurídicos, controle da juridicidade dos atos adminis-trativos, inclusive no tocante a aditivos, reequilíbrios e sanções, em
conformidade com a Lei no 14.133/2021 e demais nor-mas aplicáveis à Administração Pública.
Contratado: L.R.M SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o No 40.459.478/0001-07
Prazo de Vigência: 12 meses.
Valor Global: R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais)
Fundamento Legal: 74, inciso III, da Lei no 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 74, parágrafo único da Lei no 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Manoel Urbano- Acre, 11 de agosto de 2025.
CLEYTON NOGUEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Inexigibilidade N°001/2025 Assessoria Jurídica em Licitações e Contratos
DOEAC 14.084
Página 138
Data: 13/08/2025




