GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
MANOEL URBANO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
O Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no usode suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 36 da Lei OrgânicaMunicipal, promulga a seguinte Lei, considerando que:1. O Projeto de Lei no 0577/2025, foi regularmente aprovado com unanimidadedos votos pelo Plenário da Câmara Municipal na Sessão Ordinária realizadaem 11 de novembro de 2025.2. O referido projeto foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo em 13 denovembro de 2025, conforme Ofício no 0479/2025.3. O Poder Executivo não sancionou nem vetou a matéria dentro do prazolegal, deixando transcorrer in albis o período previsto §3o do Art. 36 da LeiOrgânica Municipal.Diante do exposto, PROMULGO a seguinte Lei:LEI N° 0577/2025“Institui, no âmbito do município de Manoel Urbano/AC, o dia 15 de outubrocomo feriado municipal em homenagem ao dia do Professor”.
Promulgação N° 001/2025 - Lei nº577 2025
DOEAC Nº14.161
Página: 80-81
Data: 04/12/2025



