GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
MANOEL URBANO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
O Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no usode suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 36 da Lei OrgânicaMunicipal, promulga a seguinte Lei, considerando que:4. O Projeto de Lei no 0579/2025, foi regularmente aprovado com unanimidadedos votos pelo Plenário da Câmara Municipal na Sessão Ordinária realizadaem 11 de novembro de 2025.5. O referido projeto foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo em 13 denovembro de 2025, conforme Ofício no 0479/2025.6. O Poder Executivo não sancionou nem vetou a matéria dentro do prazolegal, deixando transcorrer in albis o período previsto §3o do Art. 36 da LeiOrgânica Municipal.Diante do exposto, PROMULGO a seguinte Lei:LEI N° 0579/2025“Dispõe sobre a regulamentação do estacionamento de veículos na Rua JoséFrancisco do Nascimento, Bairro São Francisco, no trecho compreendido en-tre as Ruas Francisco Ferreira Mendes e Sete de Setembro, no Município deManoel Urbano/AC, e dá outras providências. ”
Promulgação N° 002/2025 - Lei nº579 2025
DOEAC Nº14.161
Página: 81
Data: 04/12/2025



