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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
MANOEL URBANO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 36 da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte Lei, considerando que:
4. O Projeto de Lei no 0579/2025, foi regularmente aprovado com unanimidade
dos votos pelo Plenário da Câmara Municipal na Sessão Ordinária realizada
em 11 de novembro de 2025.
5. O referido projeto foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo em 13 de
novembro de 2025, conforme Ofício no 0479/2025.
6. O Poder Executivo não sancionou nem vetou a matéria dentro do prazo
legal, deixando transcorrer in albis o período previsto §3o do Art. 36 da Lei
Orgânica Municipal.
Diante do exposto, PROMULGO a seguinte Lei:
LEI N° 0579/2025
“Dispõe sobre a regulamentação do estacionamento de veículos na Rua José
 
Francisco do Nascimento, Bairro São Francisco, no trecho compreendido en-
tre as Ruas Francisco Ferreira Mendes e Sete de Setembro, no Município de
 
Manoel Urbano/AC, e dá outras providências. ”

Promulgação N° 002/2025 - Lei nº579 2025

  • DOEAC Nº14.161

    Página: 81

    Data: 04/12/2025

     

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Câmara Municipal de Manoel Urbano

CNPJ 04.507.141/0001-56


📱 +55 (68) 9204-1201 - Naflemia Bezerra

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, n.º 272, Centro,

CEP 69950-000, Manoel Urbano, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta das 7h às 13h

📧 camaramunicipalmu@gmail.com

Sessões todas as terças-feiras das 18h30 às 20h

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!


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