2° Sessão Ordinária de 2026
Ata da Segunda Sessão Ordinária de 2026 da Décima Segunda Legislatura, Biênio
(2025/2026) dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Manoel Urbano Estado
do Acre,
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Ata da Segunda Sessão Ordinária de 2026 da Décima Segunda Legislatura, Biênio
(2025/2026) dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Manoel Urbano Estado
do Acre, realizada às dezoito e trinta no dia (03) de março de 2026. Presidida pelo o
Senhor Presidente Vereador: CLEYTON NOGUEIRA DE ALMEIDA – PP,
Secretariado pelo Exmo. Ver. CÉLIO ROBERTO VAZ ALVES – UNIÃO BRASIL.
Estando presentes os Senhores Vereadores: CLEYTON NOGUEIRA DE ALMEIDA
– PP, ENDREO NATAUA TAVARES MENDES – PP, CÉLIO ROBERTO VAZ
ALVES – UNIÃO BRASIL, ANTONIO MESSIAS NUNES CARDEAL – MDB,
VANDERLEY SABINO FORTUNATO – PP, MARTA MILENA DO
NASCIMENTO AGUIAR – PSD, JOSÉ ALDECIR GOMES FERREIRA – MDB,
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS – PP, JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DE
SOUZA. Havendo número legal o Exmo. Senhor Presidente, após fazer os devidos
agradecimentos, pela participação dos presentes, em nome de Deus, declarou aberta a
Segunda Sessão Ordinária de 2026 da Décima Segunda Legislatura do Biênio
(2025/2026), na Sala das Sessões Mário José do Nascimento, passando a palavra para o
1o Secretário da Mesa a fazer a leitura dos expedientes.
LEITURA DO EXPEDIENTE
CÉLIO ROBERTO VAZ ALVES – UB, 1o SECRETÁRIO. O Senhor Presidente
solicitou a leitura dos expedientes. Foi lido o Ofício no 046, do Gabinete do Prefeito,
encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Cleyton Nogueira de Almeida, Presidente da
Câmara Municipal de Manoel Urbano. No referido ofício, o Poder Executivo encaminha
o Projeto de Lei no 006/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
estagiários, define áreas prioritárias, fixa valores de bolsa e dá outras providências,
acompanhado da respectiva mensagem de lei. O Projeto de Lei no 006/2026, de autoria
do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a autorização para contratação de
estudantes na condição de estagiários para atuarem nos órgãos e entidades da
administração pública municipal direta e indireta, em conformidade com a Lei Federal
no 11.788/2008. O estágio tem como finalidade proporcionar aprendizado de
competências próprias das atividades profissionais, visando ao desenvolvimento do
educando para a vida cidadã e para o trabalho.
11 de março de 2026
Câmara
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