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2° Sessão Ordinária de 2026

Ata da Segunda Sessão Ordinária de 2026 da Décima Segunda Legislatura, Biênio
(2025/2026) dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Manoel Urbano Estado
do Acre,

Legislação
Sessão Ordinária

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Ata da Segunda Sessão Ordinária de 2026 da Décima Segunda Legislatura, Biênio

(2025/2026) dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Manoel Urbano Estado

do Acre, realizada às dezoito e trinta no dia (03) de março de 2026. Presidida pelo o

Senhor Presidente Vereador: CLEYTON NOGUEIRA DE ALMEIDA – PP,

Secretariado pelo Exmo. Ver. CÉLIO ROBERTO VAZ ALVES – UNIÃO BRASIL.

Estando presentes os Senhores Vereadores: CLEYTON NOGUEIRA DE ALMEIDA

– PP, ENDREO NATAUA TAVARES MENDES – PP, CÉLIO ROBERTO VAZ

ALVES – UNIÃO BRASIL, ANTONIO MESSIAS NUNES CARDEAL – MDB,

VANDERLEY SABINO FORTUNATO – PP, MARTA MILENA DO

NASCIMENTO AGUIAR – PSD, JOSÉ ALDECIR GOMES FERREIRA – MDB,

MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS – PP, JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DE

SOUZA. Havendo número legal o Exmo. Senhor Presidente, após fazer os devidos

agradecimentos, pela participação dos presentes, em nome de Deus, declarou aberta a

Segunda Sessão Ordinária de 2026 da Décima Segunda Legislatura do Biênio

(2025/2026), na Sala das Sessões Mário José do Nascimento, passando a palavra para o

1o Secretário da Mesa a fazer a leitura dos expedientes.


LEITURA DO EXPEDIENTE


CÉLIO ROBERTO VAZ ALVES – UB, 1o SECRETÁRIO. O Senhor Presidente

solicitou a leitura dos expedientes. Foi lido o Ofício no 046, do Gabinete do Prefeito,

encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Cleyton Nogueira de Almeida, Presidente da

Câmara Municipal de Manoel Urbano. No referido ofício, o Poder Executivo encaminha

o Projeto de Lei no 006/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar

estagiários, define áreas prioritárias, fixa valores de bolsa e dá outras providências,

acompanhado da respectiva mensagem de lei. O Projeto de Lei no 006/2026, de autoria

do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a autorização para contratação de

estudantes na condição de estagiários para atuarem nos órgãos e entidades da

administração pública municipal direta e indireta, em conformidade com a Lei Federal

no 11.788/2008. O estágio tem como finalidade proporcionar aprendizado de

competências próprias das atividades profissionais, visando ao desenvolvimento do

educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

11 de março de 2026

Câmara

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, n.º 272, Centro,

CEP 69950-000, Manoel Urbano, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta das 7h às 13h

📧 camaramunicipalmu@gmail.com

Sessões todas as terças-feiras das 18h30 às 20h

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!


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