Edital de Convocação N°001/2026 - Eleição da Mesa Diretora 2027-2028 - DOEAC N°14361
ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PARA O BIÊNIO 2027–2028
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026
ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PARA O BIÊNIO 2027–2028
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO as disposições regimentais relativas à composição, eleição e renovação da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar publicidade, transparência, igualdade de participação e regularidade ao procedimento de eleição da Mesa Diretora;
TORNA PÚBLICO E CONVOCA os Senhores Vereadores para a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA destinada exclusivamente à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manoel Urbano para o biênio 2027–2028, nos seguintes termos:
Art. 1º A Sessão Extraordinária destinada à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manoel Urbano será realizada no dia 2 de outubro de 2026, às 18h00, no Plenário da Câmara Municipal.
Art. 2º A Sessão Extraordinária terá como finalidade exclusiva a realização da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027–2028, não sendo admitida deliberação sobre matéria estranha ao objeto da convocação.
Art. 3º As chapas interessadas em concorrer à eleição deverão requerer seu registro perante a Secretaria da Câmara Municipal até as 14h00 do dia 30 de setembro de 2026.
§ 1º O requerimento de registro deverá indicar expressamente os candidatos aos seguintes cargos: I – Presidente;
II – Primeiro Vice-Presidente;
III – Segundo Vice-Presidente;
IV – Primeiro Secretário;
e V – Segundo Secretário.
§ 2º O pedido de registro deverá conter a assinatura ou manifestação expressa de concordância dos vereadores integrantes da chapa.
§ 3º Não serão admitidos pedidos de registro apresentados após o prazo e horário fixados no caput.
Art. 4º Encerrado o prazo para registro, a Secretaria da Câmara procederá à conferência formal dos requerimentos e dará publicidade às chapas regularmente inscritas.
Art. 5º A eleição será realizada na forma prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal, assegurado o direito de voto aos vereadores e observadas as disposições regimentais relativas ao processo de votação, apuração e proclamação do resultado.
Parágrafo único. O Regimento estabelece eleição por maioria simples e determina que a votação seja realizada mediante chamada em ordem alfabética, cabendo ao Presidente em exercício proceder à contagem dos votos e proclamação do resultado. A eleição da Mesa está entre as hipóteses específicas de votação nominal previstas no Regimento, com remissão ao procedimento especial do art. 21.
Art. 6º Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente à apuração dos votos e à proclamação do resultado pelo Presidente da sessão, fazendo-se constar em ata todos os atos relativos ao processo eleitoral.
Art. 7º Os membros eleitos exercerão seus respectivos cargos durante o biênio 2027–2028, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno quanto à posse e ao exercício dos mandatos.
Art. 8º Este Edital deverá ser publicado e afixado no local de costume da Câmara Municipal, dando-se ciência aos Vereadores, observados os prazos regimentais aplicáveis à convocação de sessão extraordinária.
Art. 9º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Urbano – Acre, 25 de setembro de 2026
Cleyton Nogueira de Almeida
14361
40
28 de setembro de 2026
Câmara Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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