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  • História da Câmara

    Sobre a Câmara Municipal de Manoel Urbano Você está em: Início > Câmara > Sobre a Câmara Sobre a Câmara Municipal de Manoel Urbano Manoel Urbano/AC Aniversário: 14 de maio [criação 1992] Gentílico: murbanense População residente: 11.996 habitantes [2022] Área territorial: 1.811,613 km² [2022] IDHM: 0,551 [2010] Mais informações no portal cidades IBGE . História No final do Século passado, dois irmãos, conhecidos como: João Moaco e Zé Moaco, instalaram-se à margem direita do Rio Purus e abriram uma Colocação, a qual batizaram de Colocação Tabocal, devido ao imenso tabocal existente no local. Naquela época, o abastecimento e escoamento dos produtos eram feitos exclusivamente por via fluvial, através de navios e embarcações menores, oriundos dos portos das cidades de Belém e Manaus. Durante um verão, um navio de nome 'Castelo', ali ficou encalhado em função da seca do Rio Purus, obrigando-o aguardar a nova estação chuvosa, para retomar sua viagem. Em vista disso o local passou a ser chamado Castelo pelos moradores vizinhos da região. Mais tarde, em 1936, com diversas benfeitorias já realizadas, os moradores solicitaram ao Governo Estadual sua transformação para Vila. O topônimo é uma homenagem a um grande explorador do Rio Purus. Manuel Urbano da Encarnação, era um mestiço amazonense, da região de Manacapurú. Formação Administrativa Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, figura no município de Sena Madureira o distrito de Castelo. No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito de Castelo permanece no município de Sena Madureira. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Manoel Urbano figura no município de Sena Madureira. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960. Elevado à categoria de município com a denominação Manoel Urbano, pela Constituição do Acre de 01-03-1963, desmembrado de Sena Madureira. Sede no antigo distrito de Manoel Urbano. Constituído do distrito sede. Instalado em 28-03-1977. Em divisão territorial datada de 1979, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007. Hino do Município Aguardando hino Símbolos Oficiais do Município Brasão de Armas "Oficializa o Brasão de Armas e dá outras providências" Visualizar Brasão Bandeira do Município "Oficializa o Bandeira do Município e dá outras providências" Visualizar a Bandeira

  • Cota parlamentar

    Verba indenizatória Você está em: Portal da Transparência > Cota Parlamentar Verba indenizatória Cota Parlamentar e/ou Verba Indenizatória 2025: A Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC, DECLARA para os devidos fins de direito e a quem interessar possa , que até o presente momento NÃO CONCEDEU cotas para o exercício da atividade parlamentar ou paga verbas indenizatórias aos vereadores no presente exercício, vez que a legislação municipal vigente não trás previsão legal para esses pagamentos. [ Última atualização: 07/10/2025 ] 2024: A Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC, DECLARA para os devidos fins de direito e a quem interessar possa , que NÃO CONCEDEU cotas para o exercício da atividade parlamentar ou paga verbas indenizatórias aos vereadores nos exercício de 2024 , vez que a legislação municipal vigente não trás previsão legal para esses pagamentos. 2023: A Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC, DECLARA para os devidos fins de direito e a quem interessar possa , que NÃO CONCEDEU cotas para o exercício da atividade parlamentar ou paga verbas indenizatórias aos vereadores nos exercício de 2023 , vez que a legislação municipal vigente não trás previsão legal para esses pagamentos. 2022: A Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC, DECLARA para os devidos fins de direito e a quem interessar possa , que NÃO CONCEDEU cotas para o exercício da atividade parlamentar ou paga verbas indenizatórias aos vereadores nos exercício de 2022 , vez que a legislação municipal vigente não trás previsão legal para esses pagamentos. 2021: A Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC, DECLARA para os devidos fins de direito e a quem interessar possa , que NÃO CONCEDEU cotas para o exercício da atividade parlamentar ou paga verbas indenizatórias aos vereadores nos exercício de 2021 , vez que a legislação municipal vigente não trás previsão legal para esses pagamentos. Legislaturas anteriores a 2021 Não constam declarações, por não haver previsão legal no regimento interno da Câmara para o pagamento da verba indenizatória/cota parlamentar.

  • Maria de Fátima Vasconcelos

    Vereador (a) Você está em Início > Câmara > Vereadores > Maria de Fátima Vasconcelos Gabinete do Vereador Maria de Fátima Vasconcelos Avenida Valério Caldas de Magalhães, Manoel Urbano - AC, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados GPS - Endereço do Órgão/Unidade Maria de Fátima Vasconcelos Vereador (a) Perfil Resumido do Parlamentar Saiba o que o parlamentar anda realizando Parlamentar atuante nos assuntos ligados a cultura, esporte e lazer, saúde, educação e assistência social e infraestrutura rural. Vem atuando para que novas leis possam garantir a geração de emprego e renda, qualificação dos munícipes epitaciolandenses e para promover o bem-estar de todos os cidadãos do município. Notícias Conheça o que o parlamentar faz por você Legislação Conheça as indicações, pedidos de providência, projetos de lei e outros, propostos pelo parlamentar Competências e atribuições do vereador O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.Os Vereadores têm quatro funções principais: Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas). Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores. Mais informações acesse o Regimento Interno. ou a Lei Orgânica Municipal (LOM). Anterior Próxima

  • Sanções e Penalidades

    Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados Você está em: Início > Licitações > Sanções e Penalidades Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados A equipe da Comissão de Licitação (CPL) e o pregoeiro, deverão sempre durante os certames, consultar: CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas) http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ou https://ceiscadastro.cgu.gov.br e verificar se há penalidade e/ou sanção contra algum licitante no ato do certame. Havendo, deve ser dado a ciência ao licitante e ainda constar na ata da sessão pública, bem como, adotar as providências de incluir no sistema municipal e atualizar esta página , dando total transparência a sociedade e aos órgãos de controle e fiscalização. Fornecedor CNPJ/CPF Período Enquadramento (*) Até a data de atualização desta página, não há fornecedor com sanção junto ao poder legislativo municipal. [última atualização da página: 01/12/2025]

  • Lista de Frequencia Parlamentar

    Lista de Frequência e presença dos vereadores Você está aqui: Início > Publicações > Lista de Frequência Parlamentar Lista de Frequência e presença dos vereadores Campos para pesquisa Para realizar a pesquisa, segure a tecla Ctrl + F. Seu navegador vai abrir uma caixa de pesquisa. Caso esteja utilizando smartphone, utilize o item localizar na página do menu do seu navegador. Na caixa de pesquise, digite o filtro que desejar. Formato de dados abertos, baixe o arquivo em CVS. LISTA DE FREQUÊNCIA PARLAMENTAR Sessão ordinária, sessão extraordinária, sessão solene e especial 9.ª Legislatura - biênio 2025 - 2026 Lista de Frequência de 2025 | Baixar em CVS 8.ª Legislatura - Quadriênio 2021 - 2024 Lista de Frequência de 2024 | Baixar em CVS Lista de Frequência de 2023 | Baixar em CVS Lista de Frequência de 2022 | Baixar em CVS Lista de Frequência de 2021 | Baixar em CVS 7.ª Legislatura - Quadriênio 2017 - 2020 Nessa legislatura a lista não era publicada. 6.ª Legislatura - Quadriênio 2013 - 2016 Nessa legislatura a lista não era publicada. 5.ª Legislatura - Quadriênio 2009 - 2012 Nessa legislatura a lista não era publicada. 4.ª Legislatura - Quadriênio 2005 - 2008 Nessa legislatura a lista não era publicada. 3.ª Legislatura - Quadriênio 2001 - 2004 Nessa legislatura a lista não era publicada. 2.ª Legislatura - Quadriênio 1997 - 2000 Nessa legislatura a lista não era publicada. 1.ª Legislatura - Quadriênio 1993 - 1996 Nessa legislatura a lista não era publicada.

  • FAQ LGPD

    Perguntas Frequentes sobre a LGPD Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD > Perguntas Frequentes (FAQ) da LGPD Perguntas Frequentes sobre a LGPD >> Tira Dúvidas (FAQ) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. 2. Quem está sujeito à LGPD? A LGPD abrange todas as atividades que envolvem tratamento em meio analógico ou digital de dados pessoais, sendo aplicada a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, para operações realizadas em território nacional. A referida lei não se aplica quando o tratamento é feito por pessoa física para fins particulares e não econômicos (ex.: agendas telefônicas, e-mails, etc.), para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e quando visem à segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado ou atividades de prevenção e repressão criminal. 3. A Lei se aplica somente aos dados digitais? Não, a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais. 4. Mas o que se entende por “dados pessoais”? De acordo com a lei, um dado pessoal é todo aquele que pode vir a identificar uma pessoa física, como número do CPF, data de nascimento, endereço residencial ou e-mail. Mas a LGPD também traz o conceito de dado pessoal sensível, e aprofunda as restrições em relação a seu uso, por se tratarem de dados com maior potencial discriminatório. São eles: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde; vida sexual; genético ou biométrico. 5. O que compreende o Tratamento de Dados Pessoais? O tratamento de dados é definido de forma bem abrangente pela LGPD, compreendendo todas as operações realizadas desde a coleta até a eliminação. Sendo assim, os atos de receber, acessar, arquivar ou armazenar dados pessoais estão contidos no conceito de tratamento. 6. E o que a lei entende por “consentimento”? O consentimento do titular é a permissão dada por meio de uma declaração para que se possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista. 7. Quando deve ser realizado o tratamento de dados pelo Poder Público? O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Caberá ao Poder Público fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos. 8. Qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados? A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão vinculado à Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, que tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709/2018, a LGPD. Orienta os agentes na aplicação das normas e regulamentos afetos ao tema; cooperar com órgãos nacionais e internacionais no tema de Proteção de Dados Pessoais; dar tratamento a eventuais suspeitas de infração à legislação relativa à Proteção de Dados Pessoais, por meio de sua estrutura de análise e sanção administrativa; e outras atribuições previstas em Lei. 9. Quais conceitos da lei são importantes saber? Titular : pessoa natural a quem se referem os dados; Controlador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; Operador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; Agentes de tratamento : o controlador e o operador; Dado pessoal : informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Dado pessoal sensível: dado pessoal que traz origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado à uma pessoa natural. São dados que podem trazer algum tipo de discriminação quando do seu tratamento; Tratamento : é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 10. Quais são os princípios relacionados à LGPD? Finalidade : para o tratamento dos dados do titular, é necessário que o titular saiba exatamente para quais finalidades seus dados serão tratados. Caso o controlador ou os agentes que usam os dados do titular alterarem o escopo de utilização, é necessário que o titular seja comunicado. O princípio da finalidade pressupõe a realização do tratamento de dados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; Adequação : o uso dos dados tem que ser compatível com a finalidade informada de acordo com o contexto do tratamento; Necessidade : só é permitida a coleta dos dados que sejam necessários para aquele tratamento; Livre acesso : garante para os titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento de dados, bem como a integralidade dos seus dados pessoais que estão sendo tratados; Qualidade dos dados : garante ao titular a exatidão, clareza, relevância e a atualização dos dados que estão sendo tratados de acordo com a necessidade de cumprir aquela finalidade de tratamento que foi informada; Segurança : é necessário assegurar ao titular dos dados que, tanto na forma física como lógica, será mantida a segurança e proteção dos seus dados; Transparência : garante ao titular que as informações serão claras, precisas, facilmente acessíveis, e, sobre a realização do tratamento, quais são os agentes, observado o segredo industrial e comercial; Prevenção : é necessário possuir e comprovar que existem meios que mitigam riscos para o titular dos dados, com atuação preventiva; Não-discriminação : não é permitido o tratamento de dados para fins de discriminação ilícita ou abusiva; Responsabilização e prestação de contas: os agentes de tratamento têm que demonstrar que adotaram medidas eficazes e capazes de comprovar que foram observadas e cumpridas as normas de proteção de dados pessoais.

  • Parecer prévio

    Parecer prévio e julgamento de contas Você está em: Início > Portal da Transparência > Parecer Prévio e Julgamento de Contas Parecer prévio e julgamento de contas Parecer Prévio do Tribunal de Contas 2024: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2023: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2022: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2021: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. <2020: Não há informações sobre emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas de exercícios anteriores. Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . ORIENTAÇÃO PARA BUSCAR PARECES E JULGAMENTOS NO SITE DO TCEAC Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . IMPORTANTE: Para pesquisar o parecer prévio basta abrir o link - Consultar Processo ( tceac.tc.br ) - clicar em GERAL e digitar o termo PARECER PRÉVIO, ajustar os filtros de data e em seguida escolher o município e clicar em SELECIONAR do lado esquerdo da tela do portal do TCEAC. Também pode ser utilizado a opção PARTES e digitado no campo o nome da entidade = Câmara Municipal de Manoel Urbano .

  • Assista as Sessões

    Assista as Sessões Você está em: Início > Transparência > Assista as Sessões Assista as Sessões 📺 Assista às Sessões da Câmara Municipal As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Manoel Urbano são realizadas presencialmente às terças-feiras, das 18h30 às 20h, no Plenário. O conteúdo está disponível para o cidadão que não pode acompanhar ao vivo o trabalho do Legislativo, em atendimento à Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Além das sessões, outras ações como audiências públicas 📢 e trabalhos das comissões parlamentares 📋 também são transmitidas pelas redes sociais e ficam disponíveis no canal da TV Câmara Manoel Urbano. 🎥 Transmissões das Sessões 📼 Áudio das Sessões: Disponível para escutar após a transmissão. 📱 Acesse também nosso canal no Youtube para acompanhar as transmissões e conteúdos extras! 🎥 Transmissões das Sessões 2026

  • Feriados 2024

    Feriados 2024 Você está em Início > Transparência > Agenda > Feriados 2024 Feriados 2024 Calendário de feriados do exercício 2024 O Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos 2024 no Poder Legislativo, obedecera as datas a seguir: O Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano (CMMU) no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos - 2023 no Poder Legislativo, obedecera as datas a seguir: Janeiro - 01 Confraternização Universal (feriado nacional) - 20 Dia do Católico (feriado estadual) - 23 Dia do Evangélico (feriado estadual) Fevereiro - 12 Carnaval (ponto facultativo) - 13 Carnaval (feriado nacional) - 14 Carnaval (ponto facultativo) Março - 8 Dia Internacional da Mulher (feriado estadual) Abril - 19 Sexta-feira Santa (feriado nacional) - 21 Tiradentes (feriado nacional) Maio - 01 Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) - 14 Aniversário da Cidade (feriado municipal) - 31 Nossa Senhora das Graças (feriado municipal) Junho - 15 Aniversário do Estado do Acre (feriado estadual) -20 Corpus Christi (feriado nacional) -21 Corpus Christi (ponto facultativo) Julho sem feriado Agosto - 6 Início da Revolução Acreana (ponto facultativo) Setembro - 6 Dia da Amazônia (feriado estadual) - 7 Independência do Brasil (feriado nacional) Outubro - 12 Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) - 15 Dia do Professor (ponto facultativo) - 28 Dia do Servidor Público (ponto facultativo) Novembro - 2 Finados (feriado nacional) - 15 Proclamação da República – (feriado nacional) - 17 Tratado de Petrópolis (feriado estadual) Dezembro - 25 Natal (feriado nacional) - 31 Virado de ano novo (ponto facultativo após 12h)

  • Fiscais de Contrato

    Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Você está em: Início > Licitações > Compras Públicas > Gestor ou Fiscais de Contrato Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Gestor ou Fiscal de Contratos Responsável por todos os contratos da Câmara Municipal de Manoel Urbano. Veja todas as portarias de nomeação de gestor e/ou fiscais de contratos aqui . 2025 Fiscal Titular: Denis Bruno Nogueira 2024 Fiscal Titular: Esther Samylle 2023 Fiscal Titular: Esther Samylle 2022 Fiscal Titular: Esther Samylle 2021 Fiscal Titular: Esther Samylle Legislaturas anteriores Não há informações de anos anteriores a 2021 dos gestores e fiscais dos contratos.

  • Função e Definição

    Função e Definição Você está em: Início > Câmara > Função e Definição Função e Definição Composição e Definição O Plenário da Câmara Municipal composto somente por vereadores é o que congrega a autoridade máxima dentro do Legislativo para as tomadas de decisões. Em nossa Cidade a Câmara é formada por 09 (nove) vereadores, já que o município possui aproximadamente 10.392 habitantes [IBGE 2022] e este número respeita a proporção fixada em lei. No município é a Câmara que exerce o Poder Legislativo com funções extremamente importantes. As duas funções básicas do Legislativo são legislar e fiscalizar. A Câmara dispõe sobre as matérias relativas ao município, especialmente nos assuntos de grande interesse local. Por exemplo, é a Câmara que estuda e aprova anualmente o orçamento municipal para o ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Diretor e uma grande variedade de outros projetos de lei para as diversas áreas da administração pública como Saúde, Educação, Assistência Social e muito mais. A Câmara, através dos vereadores, pode assinar a autoria de projetos de lei desde que não sejam de competência privativa do Executivo. Mesmo nos projetos de lei que só podem ser elaborados pelo Executivo, os vereadores podem apresentar emendas modificando os pontos que considerarem inadequados para depois levarem à votação no Plenário, aprovando o texto com as mudanças. O trabalho dos vereadores na Câmara não se resume somente ao momento das Sessões Ordinárias. Eles precisam estar sempre estudando os assuntos, se reunindo nas Comissões Permanentes, formulando indicações com solicitações de melhorias no município e requerimentos. Para cumprir este trabalho, o vereador precisa estar sempre em contato com os moradores, com os bairros e localizar o que ainda precisa ser feito no município e que pode ser encaminhado por escrito ao Executivo. Funções da Câmara Municipal O princípio de separação das funções impede que um órgão público exerça atribuição do outro. Dessa forma, a Câmara Municipal não governa, assim como o Prefeito não faz Leis. O Poder Legislativo Municipal estabelece normas para a administração. O Poder Executivo Municipal, através do Prefeito, pratica todos os atos do governo segundo as normas editadas pela Câmara. Numa conceituação mais ampla, a Câmara Municipal é uma corporação político-administrativa do Município cujas funções não se limitam a fazer leis. A classificação das funções da Câmara Municipal pode ser assim definida: Função Legislativa Compreende todos os atos tidos por normativos. São atos que exteriorizam a função legislativa municipal. A função legislativa resume-se na elaboração de leis, processo que para se efetivar deve contar com a participação do Prefeito. A Lei Orgânica do Município indica as matérias de competência legislativa da Câmara, as matérias de competência legislativa do Poder Executivo, o processo legislativo das leis em geral e do orçamento. A função legislativa da Câmara Municipal cuida de regular a administração e a conduta do Munícipio no que toca aos interesses locais. A Câmara Municipal não administra o Município, mas apenas estabelece as normas sobre as quais deverá se pautar a administração. Da mesma forma a Câmara não arrecada nem aplica as rendas locais, apenas majora ou institui os tributos pertencentes a sua competência dispondo sobre sua aplicação. Função Fiscalizadora A Câmara Municipal exerce ampla fiscalização sobre as contas do Executivo, sendo auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado. À Câmara Municipal compete a fiscalização financeira e orçamentária do Município. Cabe ao Presidente da Câmara receber o Parecer Prévio do Tribunal sobre as contas do Prefeito, distribuir cópias aos Vereadores e enviar o respectivo processo à Comissão competente, para que, dentro do Prazo Regimental, apresente suas conclusões. O assunto então é encaminhado ao Plenário para aprovação ou rejeição, conforme o caso. Durante a fase de tramitação das contas do Executivo na Câmara é lícito à Comissão respectiva solicitar esclarecimentos, realizar diligências e travar entendimentos com o Prefeito, tendo acesso e examinando, se for o caso, os documentos existentes na Prefeitura. Além da fiscalização financeira e orçamentária, compete à Câmara Municipal manter o controle integrado com o Executivo, da fiscalização do cumprimento das metas definidas pelo Plano Plurianual e Programas de Governo e a verificação da legalidade dos atos praticados pela Administração Local. A efetivação da atividade fiscalizadora da Câmara se dá através de pedidos de informações formulados ao Prefeito, convocação de auxiliares do Executivo para que prestem esclarecimentos sobre as suas respectivas áreas de atuação e, ainda, pela instalação de Comissões Especiais de Inquérito. Função Deliberativa É aquela que se presta a fornecer à Casa Legislativa o exercício das atribuições de sua competência privativa, envolvendo a prática de atos concretos, de resoluções referendadas, de aprovação, de fixação de situações, de julgamento técnicos e outros. A função deliberativa é o contrário da função legislativa - nela não existe a participação do Prefeito. É exercida privativamente, e dela constam: eleição e destituição da Mesa Diretora, na forma Regimental; elaboração do Regimento Interno; organização de seus serviços administrativos; dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito e tantas outras indicadas pela Lei Orgânica do Município. Função Julgadora É a função através da qual a Câmara Municipal exerce juízo político verdadeiro, competindo-lhe julgar o próprio Prefeito e os Vereadores, por infração político-administrativa. O julgamento feito pela Câmara se restringe à responsabilidade político-administrativa, já que em crimes comuns, o Prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado. A Câmara Municipal procede ao julgamento quando apura infração político- administrativa cometida pelo Prefeito, podendo decretar a perda de mandato do Chefe do Executivo.

  • LGPD

    LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Você está em: Início > Transparência > LGPD > LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD Responsável: Denis Bruno Endereço: Av. Valério Caldas de Magalhães, n.º 272, Centro,CEP 69950-000, Manoel Urbano, AC, Brasil Fone: +55 (68) 9204-1201 E-mail: camaramunicipalmu@gmail.com Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 13h (fechado sábados, domingos e feriados) Regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Acesse o site da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados Tire dúvidas sobre a LGPD DECRETO DE PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE DE ILÍCITOS E IRREGULARIDADES Quer aprender mais sobre LGPD, que tal faz cursos grátis? Como forma de incentivar o aprendizado e a participação popular nas normas e trabalhos da Prefeitura, sugerimos os cursos sobre a LGPD, gratuitos, com certificado, que podem ser realizados por escola virtual. Clique aqui (ENAP - Escola Nacional de Administração Pública) Clique aqui (EV da Fundação Bradesco) Política de privacidade e Proteção de Dados Clique aqui para acessar Política de Acessibilidade Clique aqui para acessar Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) Clique aqui para acessar

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Câmara Municipal de Manoel Urbano

CNPJ 04.507.141/0001-56


📱 +55 (68) 9204-1201 - Naflemia Bezerra

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, n.º 272, Centro,

CEP 69950-000, Manoel Urbano, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta das 7h às 13h

📧 camaramunicipalmu@gmail.com

Sessões todas as terças-feiras das 18h30 às 20h

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!


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