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- Publicações | CM Manoel Urbano
Início > Transparência > Portal da Transparência Consulte todos os documentos oficiais do município. Todos Licitações Legislação Contas Públicas Concursos Carta de Serviços Outros PESQUISAR POR Limpar FILTROS PERÍODO DE PUBLICAÇÃO Data Início Data Fim Tipo de documento (modalidade) Subcategoria / Modalidade Período de Referência Período de Referência Excepcionalidade Excepcionalidade Órgão Órgão / Entidade É Covid? Srp ME/EPP documentos encontrados EXPORTAR: CVS JSON Imprimir Licitações Extrato do Contrato Republicado pro Incorreção - Extrato do Contrato N°005/2026 📅Publicado em 1 de abril de 2026 Ver detalhes Legislação, Licitações Plano Anual de Contratação Plano Anual de Contratações - PAC 📅Publicado em 31 de março de 2026 Ver detalhes Legislação Decreto DECRETO N°001/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026 📅Publicado em 31 de março de 2026 Ver detalhes Licitações Termo de Autorização Termo de Autorização - DL Nº002/2026 📅Publicado em 31 de março de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº 050/2026 - Nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato n°005/2026 📅Publicado em 31 de março de 2026 Ver detalhes Licitações Extrato do Contrato Extrato do Contrato N°005/2026 - Nilton Mendes Gonçaves 📅Publicado em 31 de março de 2026 Ver detalhes Licitações Dispensa de Licitação DL Nº002/2026 Operação e manutenção do sistema de áudio do Plenário 📅Publicado em 31 de março de 2026 Ver detalhes Legislação Ato da Mesa Diretora Ato da Mesa Diretora N°002/2026 - Anulada Lei N°571/2025 📅Publicado em 27 de março de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria PORTARIA Nº093/2025, 03 de julho de 2025 📅Publicado em 25 de março de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria PORTARIA N°042/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº004/2026 📅Publicado em 21 de março de 2026 Ver detalhes Licitações Termo de Autorização de Ratificação Ratificação de Inexigibilidade Nº 001/2026 - Câmara Municipal de Manoel Urbano 📅Publicado em 21 de março de 2026 Ver detalhes Licitações Extrato de Contrato Extrato do Contrato N°004/2026 - E L. R. M. DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 📅Publicado em 21 de março de 2026 Ver detalhes Licitações Termo de Autorização de Ratificação Inexigibilidade Nº001/2026 - Consultoria e Assessoria Jurídica 📅Publicado em 21 de março de 2026 Ver detalhes Legislação Sessão Ordinária 4° Sessão Ordinária de 2026 - 17/03/2026 📅Publicado em 19 de março de 2026 Ver detalhes Legislação Sessão Ordinária 3° Sessão Ordinária de 2026 📅Publicado em 17 de março de 2026 Ver detalhes Licitações Termo de Rescisão Amigável Termo de Rescisão Amigável - Contrato Nº002/2025 📅Publicado em 17 de março de 2026 Ver detalhes Legislação Sessão Ordinária 2° Sessão Ordinária de 2026 📅Publicado em 11 de março de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria PORTARIA N°041/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°003/2026 📅Publicado em 6 de março de 2026 Ver detalhes Licitações Extrato do Contrato Extrato do Contrato N°003/2026 - J. LOPES DE SOUZA LTDA-ME 📅Publicado em 6 de março de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria REENVIADO POR INCORREÇÃO - PORTARIA N°037/2026 📅Publicado em 5 de março de 2026 Ver detalhes 36 Página 1
- Republicado pro Incorreção - Extrato do Contrato N°005/2026 | CM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado pro Incorreção - Extrato do Contrato N°005/2026 Operação e manutenção do sistema de áudio do Plenário Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO CONTRATO CONTRATO 05/2026 PROCESSO N° 2026.03.004 DISPENSA N° 02/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁUDIO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, INCLUINDO O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, TAIS COMO MESAS DE SOM, MICROFONES E DEMAIS DISPOSITIVOS NECESSÁRIOS AO PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS. A CONTRATAÇÃO ABRANGE, AINDA, A CAPTAÇÃO, GRAVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ÁUDIOS DAS SESSÕES NO PORTAL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO SUA VEICULAÇÃO EM EMISSORAS DE RÁDIO E OUTRAS PLATAFORMAS DE COMUNICAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS DE FORMA PRESENCIAL DURANTE AS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E DEMAIS ATOS DO PODER LEGISLATIVO QUE DEMANDEM A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE SOM. CONTRATADO: NILTON MENDES GONÇAVES. CNPJ 63.360.792/0001-25- INSCRIÇÃO ESTADUAL: 01.106.092/001-20. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES. VALOR GLOBAL: R$ 28.800,00 (VINTE E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 DOTAÇÃO: GESTÃO/UNIDADE: 09.01 FONTE DE RECURSOS: 101.031.000.2001.2.002 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 13.392.0201.1011 – ELEMENTO DE DESPESA.: 3.3.90.39 SERVIÇOS DE PESSOAS JURÍDICAS FONTE: 500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS MANOEL URBANO ACRE 31 DE MARÇO DE 2026. ASSINAM CLEYTON NOGUEIRA DE ALMEIDA -CONTRATANTE E NILTON MENDES GONÇAVES- CONTRATADA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14236 254 1 de abril de 2026 Câmara Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CM Manoel Urbano | Câmara Municipal de Manoel Urbano | Rua Antonio Coelho de Brito, Manoel Urbano - State of Acre, Brazil
Portal Institucional e Transparência da CM Manoel Urbano. Vereadores de Manoel Urbano. Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão Sessão ordinária Câmara de Manoel Urbano aprova projeto de lei que autoriza o executivo realizar contratação de estagiários na 2ª Sessão Ordinária Reunião Vereadores participam de reunião a convite do prefeito em exercício Careca COTAÇÃO DE PREÇO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE ÁUDIO Sessão ordinária Câmara de Manoel Urbano aprova projeto de lei que autoriza o executivo realizar contratação de estagiários na 2ª Sessão Ordinária 1/5 Vereadores participam de reunião sobre o futuro dos resíduos sólidos em Manoel Urbano Reunião ASCOM/ Jhonatã Pinheiro há 5 dias Câmara de Manoel Urbano sediou reunião para tratar da atualização de categoria da CNH dos servidores que atuam como motoristas no município Reunião ASCOM/ Jhonatã Pinheiro há 6 dias Vereador Véi Pescador visita comunidades ribeirinhas no último fim de semana Vereador Véi Pescador ASCOM/ Jhonatã Pinheiro há 7 dias 1 2 3 4 5 ACESSO RÁPIDO PRESIDENTE EM AÇÃO Portal da Transparência Contracheque Online e-SIC (Informações) Concursos e Seleções Ouvidoria Municipal Diário Oficial Calendário de Feriados e Pontos Fa cultativos S A P L Apoio Legislativo Calendário de Pagamentos Avisos e Licitações Programas e Projetos Plano de Governo Legislações Planejamento e Orçamento PPA / LDO / LOA Repasses Recebidos Contas Públicas RGF / PCA Vereadores Vereador em ação Presidente em ação Presidente em ação Vereador em ação 1/9 1/1 BANNERS, CAMPANHAS E INFORMES Câmara TV Sessões 2025 - Câmara Municipal de Manoel Urbano | 12ª Legislatura Reproduzir vídeo Compartilhar Canal inteiro Esse vídeo Facebook Twitter Pinterest Tumblr Copiar link Link copiado Reproduzindo agora 35ª Sessão Ordinária de 2025 | 12ª Legislatura | Câmara Municipal de Manoel Urbano 🇬🇫 01:49:06 Reproduzir vídeo Reproduzindo agora 5ª Sessão Solene de 2025 | 12ª Legislatura | Câmara Municipal de Manoel Urbano 🇬🇫 02:43:16 Reproduzir vídeo Reproduzindo agora 34ª Sessão Ordinária de 2025 | 12ª Legislatura | Câmara Municipal de Manoel Urbano 🇬🇫 02:44:51 Reproduzir vídeo
- Plano Anual de Contratações - PAC | CM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Anual de Contratações - PAC O Plano Anual de Contratações (PAC) é uma ferramenta de planejamento das contratações públicas abrangendo aquisição de bens e contratação de serviços e obras dos órgãos e entidades federais e estaduais, garantindo a integração ao planejamento estratégico e orçamentário das unidades Legislação, Licitações Plano Anual de Contratação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE MANOEL URBANO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Ver. Cleyton Nogueira de Almeida Presidente CMMU CPF: 912.909.612-04 Ver. Antonio Messias Nunes Cardeal 1º Vice-Presidente CPF: 569.458.332-91 Ver. Célio Roberto Vaz Alves 1º Secretário CPF: 930.634.312-49 Ver. José Carlos Oliveira de Souza 2º Secretário CPF: 308.809.472-68 Apresentação O Plano Anual de Contratações (PAC) é uma ferramenta de planejamento das contratações públicas abrangendo aquisição de bens e contratação de serviços e obras dos órgãos e entidades federais e estaduais, garantindo a integração ao planejamento estratégico e orçamentário das unidades; No Plano de Contratações Anual existe uma integração que vincula as despesas previstas no PAC com a disponibilidade orçamentária de acordo com os limites por Ação Orçamentária, Fonte de Recurso e Subelemento de Despesa. Trata-se do documento que consolida as demandas que a Câmara Municipal de Manoel Urbano planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração, acompanhadas dos respectivos Estud os Técnicos Preliminares e Gerenciamento de Riscos; O Plano Anual de Contratações possibilita a articulação do planejamento das contratações com a proposta orçamentária, a aderência das contratações com o planejamento estratégico da organização, bem como o uso estratégico das compras públicas; O Sistema de Controle Interno e Finanças, vêm através deste disponibilizar a Elaboração do Planejamento Anual de Compras das Secretarias Municipais do município de Manoel Urbano para o ano de 2025, conforme preconiza a Lei de Licitações (Lei n. 14.133/21), no art. 12, VI, sobre a elaboração de um Plano Anual de contratações (PAC): § 1º O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.” Objetivos Conforme o Art. 3º da Instrução Normativa nº 12, de 21 de maio de 2021, os objetivos estratégicos da Política de Aquisições são: Promover a gestão consciente dos recursos disponíveis, garantindo eficiência e responsabilidade na utilização do orçamento público; Obter uma visão global da situação e das alternativas existentes, permitindo decisões fundamentadas e alinhadas às necessidades do município; Mitigar e enfrentar riscos, assegurando maior controle e previsibilidade nos processos de aquisição; Elaborar estratégias que otimizem procedimentos e facilitem a obtenção de resultados, promovendo agilidade e eficiência nas contratações; Divulgar informações para auxiliar na tomada de decisões e fortalecer a transparência na gestão de aquisições e contratações dos órgãos municipais. PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES No contexto atual em que o país se encontra, torna-se indispensável buscar formas eficientes de racionalizar recursos. O planejamento estratégico se destaca como uma ação essencial, não apenas por não gerar custos extras à gestão, mas também por garantir maior eficiência e qualidade aos produtos ou serviços contratados. Uma Administração Pública que adota um plano estratégico de compras pode se organizar ao longo do ano, identificando quais produtos e serviços são realmente essenciais para o cumprimento de suas funções. Dessa forma, é possível adquirir a quantidade exata de itens, evitando sobras, desperdícios e gastos desnecessários. O Plano Anual de Contratação (PAC) é uma ferramenta fundamental nesse processo, pois permite: Identificar o grau de necessidade de cada compra; Projetar a demanda com base no consumo médio; Definir as quantidades exatas para atender às necessidades; Especificar detalhadamente o que se deseja adquirir (como padronizações e códigos); Possibilitar que empresas se planejem com antecedência para participar das licitações. A ausência de um planejamento estruturado de compras resulta em dados inconsistentes, aquisições desnecessárias, ineficiência no atendimento ao público e desperdício de recursos, entre outros problemas. O PAC de Manoel Urbano integra um novo modelo de compras instituído nacionalmente. Esse modelo, ainda em fase de ajustes e adaptações, visa modernizar e desburocratizar todas as etapas das licitações. Com isso, o Município poderá adotar práticas mais eficientes e alinhadas aos desafios do presente. A partir de 2025, a Câmara Municipal de Manoel Urbano aplicará novas regras e processos, buscando aprimorar a transparência e a eficiência do Poder Legislativo. O Plano Anual de Contratação será publicado no sítio eletrônico do Município, juntamente com seus anexos, garantindo acesso rápido e facilitado às informações. Essa medida acompanha as tendências do mercado, que se torna cada vez mais digital e acessível a todos. [.........................................................] Páginas_67_até_90 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 67 31 de março de 2026 Câmara Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DECRETO N°001/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026 | CM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N°001/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026 Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Município de Manoel Urbano, Sena Madureira e Rio Branco a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de reponsabilidade do Órgão e Fundos Municipais. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO N°001/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026. Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Município de Manoel Urbano, Sena Madureira e Rio Branco a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de reponsabilidade do Órgão e Fundos Municipais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução n o 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária do Órgão e Fundos Municipais; Considerando a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade da Administração Pública Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável. DECRETA: Art. 1 – Ficam as instituições bancárias sediadas no Município de Manoel Urbano e Sena Madureira, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2025 a 31/12/2025, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidades do Órgão e Fundos Municipais, vinculadas ao seguinte CNPJ. – 04.507.141/0001-56 Art. 2 – O acesso à consulta a que se refere o art. 1 desde Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. Parágrafo primeiro – A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira do Município. Parágrafo segundo – É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município, Parágrafo terceiro – A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o f im de expor publicamente o Município, os seus agentes públicos e políticos. Art. 3 – A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à movimentação bancária registrada a partir de 01/01/2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano, em 30 de março de 2026 Cleyton Nogueira de Almeida Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC CPF nº 912.909.612-04 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 67 31 de março de 2026 Câmara Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N°001/2026 Material de Informática | CM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°001/2026 Material de Informática Aquisição de material de informática Licitações Dispensa de Licitação Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO N° 001/2026 CONTRATADO: J. LOPES DE SOUZA LTDA-ME CNPJ 43.135.731/0001 57 VALOR R$ 65.405,00 ******************************************************* TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Processo Administrativo: nº 2026.02.001 Procedimento de Contratação Direta – Dispensa nº 02/2026 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos descritos abaixo: Objeto: contratação de empresa para aquisição de material de informática, destinado ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas no Termo de Referência Contratado: Razão Social: J. LOPES DE SOUZA LTDA-ME CNPJ 43.135.731/0001 57 – Inscrição Estadual: 01.074.200/001-71. Prazo de Vigência: 12 meses. Valor Global: R$65.405,00 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais). Fundamento Legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Manoel Urbano – Acre, 03 de março de 2026. CLEYTON NOGUEIRA DE ALMEIDA Presidente Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 96 4 de março de 2026 Câmara Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Autorização - DL Nº002/2026 | CM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Autorização - DL Nº002/2026 Autorização de contratação por dispensa de licitação de Nilton Mendes Gonçaves para serviços de operação e manutenção do sistema de áudio do Plenário, no valor de R$ 28.800,00. Licitações Termo de Autorização Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: nº 2026.03.02 Procedimento de Contratação Direta – Dispensa nº 02/2026 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos descritos abaixo: Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de operação e manutenção do sistema de áudio do Plenário da Câmara Municipal de Manoel Urbano, incluindo o fornecimento, instalação e suporte técnico de equipamentos de sonorização, tais como mesas de som, microfones e demais dispositivos necessários ao pleno funcionamento das atividades legislativas. A contratação abrange, ainda, a captação, gravação e publicação dos áudios das sessões no Portal Oficial da Câmara Municipal, bem como sua veiculação em emissoras de rádio e outras plataformas de comunicação, quando necessário. Os serviços deverão ser prestados de forma presencial durante as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, audiências públicas e demais atos do Poder Legislativo que demandem a utilização do sistema de som. Contratado: Razão Social: NILTON MENDES GONÇAVES CNPJ 63.360.792/0001-25 – Inscrição Estadual: 01.106.092/001-20. Prazo de Vigência: 12 meses. Valor Global: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). Fundamento Legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Manoel Urbano – Acre, 26 de março de 2026. CLEYTON NOGUEIRA DE ALMEIDA Presidente Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14234 30 31 de março de 2026 Câmara Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato N°005/2026 - Nilton Mendes Gonçaves | CM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°005/2026 - Nilton Mendes Gonçaves Extrato do contrato nº 05/2026 celebrado com Nilton Mendes Gonçaves para prestação de serviços de sonorização e manutenção de áudio, no valor global de R$ 28.800,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO CONTRATO CONTRATO 05/2026 PROCESSO N° 2026.03.004 DISPENSA N° 02/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁUDIO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, INCLUINDO O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, TAIS COMO MESAS DE SOM, MICROFONES E DEMAIS DISPOSITIVOS NECESSÁRIOS AO PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS. A CONTRATAÇÃO ABRANGE, AINDA, A CAPTAÇÃO, GRAVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ÁUDIOS DAS SESSÕES NO PORTAL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO SUA VEICULAÇÃO EM EMISSORAS DE RÁDIO E OUTRAS PLATAFORMAS DE COMUNICAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS DE FORMA PRESENCIAL DURANTE AS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E DEMAIS ATOS DO PODER LEGISLATIVO QUE DEMANDEM A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE SOM. CONTRATADO: NILTON MENDES GONÇAVES. CNPJ 63.360.792/0001-25 – INSCRIÇÃO ESTADUAL: 01.106.092/001-20. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES. VALOR GLOBAL: R$ 28.800,00 (VINTE E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 DOTAÇÃO: GESTÃO/UNIDADE: 09.01 FONTE DE RECURSOS: 101.031.000.2001.2.002 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 13.392.0201.1011 – ELEMENTO DE DESPESA.: 3.3.90.39 SERVIÇOS DE PESSOAS JURÍDICAS FONTE: 500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS MANOEL URBANO ACRE 17 DE MARÇO DE 2026. ASSINAM CLEYTON NOGUEIRA DE ALMEIDA – CONTRATANTE E NILTON MENDES GONÇAVES – CONTRATADA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14234 30 31 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL Nº002/2026 Operação e manutenção do sistema de áudio do Plenário | CM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº002/2026 Operação e manutenção do sistema de áudio do Plenário Serviços de operação e manutenção do sistema de áudio do Plenário da Câmara Municipal de Manoel Urbano, incluindo o fornecimento, instalação e suporte técnico de equipamentos de sonorização, tais como mesas de som, microfones e demais dispositivos necessários ao pleno funcionamento das atividades legislativas. A contratação abrange, ainda, a captação, gravação e publicação dos áudios das sessões no Portal Oficial da Câmara Municipal, bem como sua veiculação em emissoras de rádio e outras plataformas de comunicação, quando necessário. Os serviços deverão ser prestados de forma presencial durante as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, audiências públicas e demais atos do Poder Legislativo Licitações Dispensa de Licitação Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. N°002/2026 CONTRATADO: NILTON MENDES GONÇAVES CNPJ 63.360.792/0001-25 Valor Global: R$ 28.800,00 ************************************************************** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: nº 2026.03.02 Procedimento de Contratação Direta – Dispensa nº 02/2026 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos descritos abaixo: Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de operação e manutenção do sistema de áudio do Plenário da Câmara Municipal de Manoel Urbano, incluindo o fornecimento, instalação e suporte técnico de equipamentos de sonorização, tais como mesas de som, microfones e demais dispositivos necessários ao pleno funcionamento das atividades legislativas. A contratação abrange, ainda, a captação, gravação e publicação dos áudios das sessões no Portal Oficial da Câmara Municipal, bem como sua veiculação em emissoras de rádio e outras plataformas de comunicação, quando necessário. Os serviços deverão ser prestados de forma presencial durante as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, audiências públicas e demais atos do Poder Legislativo que demandem a utilização do sistema de som. Contratado: Razão Social: NILTON MENDES GONÇAVES CNPJ 63.360.792/0001-25 – Inscrição Estadual: 01.106.092/001-20. Prazo de Vigência: 12 meses. Valor Global: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). Fundamento Legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Manoel Urbano – Acre, 26 de março de 2026. CLEYTON NOGUEIRA DE ALMEIDA Presidente Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14234 30 31 de março de 2026 Câmara Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria nº 050/2026 - Nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato n°005/2026 | CM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 050/2026 - Nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato n°005/2026 Nomeia Sérgio Silva Garcia como Gestor e Jhonatã Lima Pinheiro como Fiscal do Termo de Contrato nº 005/2026, referente à prestação de serviços de sonorização para a Câmara Municipal de Manoel Urbano. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°050/2026 Manoel Urbano – Acre, 26 de março de 2026. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁUDIO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, INCLUINDO O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, TAIS COMO MESAS DE SOM, MICROFONES E DEMAIS DISPOSITIVOS NECESSÁRIOS AO PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS. A CONTRATAÇÃO ABRANGE, AINDA, A CAPTAÇÃO, GRAVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ÁUDIOS DAS SESSÕES NO PORTAL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO SUA VEICULAÇÃO EM EMISSORAS DE RÁDIO E OUTRAS PLATAFORMAS DE COMUNICAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS DE FORMA PRESENCIAL DURANTE AS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E DEMAIS ATOS DO PODER LEGISLATIVO QUE DEMANDEM A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE SOM, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE MANOEL URBANO E A EMPRESA NILTON MENDES GONÇAVES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o Regimento Interno combinado com a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 005/2026, referente a Dispensa Nº 002/2026, Processo Administrativo Nº 2026.03.002, Celebrado com o a Câmara Municipal de Manoel Urbano, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de operação e manutenção do sistema de áudio do Plenário da Câmara Municipal de Manoel Urbano, incluindo o fornecimento, instalação e suporte técnico de equipamentos de sonorização, tais como mesas de som, microfones e demais dispositivos necessários ao pleno funcionamento das atividades legislativas, mostra-se necessária para assegurar a adequada realização das sessões e demais atividades institucionais da Casa Legislativa, que celebram entre si a Câmara Municipal de Manoel Urbano e Pessoa Jurídica Nilton Mendes Goncalves, inscrita no CNPJ nº 63.360.792/0001-25. SÉRGIO SILVA GARCIA – GESTOR JHONATÃ LIMA PINHEIRO– FISCAL Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º – Compete aos servidores, designado como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, em 26 de março de 2026. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Cleyton Nogueira de Almeida Presidente da CMMU CPF: 912.909.612-04 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14234 30 31 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Autorização - DL Nº001/2026 | CM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Autorização - DL Nº001/2026 Contratação de empresa para aquisição de material de informática para a Câmara Municipal de Manoel Urbano. Licitações Termo de Autorização Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Processo Administrativo: nº 2026.02.001 Procedimento de Contratação Direta – Dispensa nº 02/2026 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima; AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos descritos abaixo: Objeto: contratação de empresa para aquisição de material de informática, destinado ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas no Termo de Referência Contratado: Razão Social: J. LOPES DE SOUZA LTDA-ME CNPJ 43.135.731/0001 57 – Inscrição Estadual: 01.074.200/001-71. Prazo de Vigência: 12 meses. Valor Global: R$65.405,00 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais). Fundamento Legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato. Manoel Urbano – Acre, 03 de março de 2026. CLEYTON NOGUEIRA DE ALMEIDA Presidente Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 96 5 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Ato da Mesa Diretora N°002/2026 - Anulada Lei N°571/2025 | CM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ato da Mesa Diretora N°002/2026 - Anulada Lei N°571/2025 ANULA A LEI MUNICIPAL Nº 571, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025, EM EXERCÍCIO DO PODER-DEVER DE AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. Legislação Ato da Mesa Diretora Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2026 SÚMULA: ANULA A LEI MUNICIPAL Nº 571, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025, EM EXERCÍCIO DO PODER-DEVER DE AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a prerrogativa de a Administração anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais; CONSIDERANDO a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1000086-42.2026.8.01.0000, pelo Ministério Público do Estado do Acre, que aponta vícios insanáveis na Lei Municipal nº 571/2025; CONSIDERANDO que a referida Lei, ao criar cargos com “natureza política” no âmbito da estrutura administrativa do Poder Legislativo, afronta o princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal) e o princípio da simetria, conforme consolidada jurisprudência do STF, que restringe a qualificação de agente político aos auxiliares diretos do Chefe do Poder Executivo; CONSIDERANDO que a aplicação da Lei nº 571/2025 resultou na nomeação de pessoa com vínculo de parentesco com membro desta Casa Legislativa, em situação que contraria frontalmente os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, e o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do STF, que veda a prática de nepotismo; CONSIDERANDO que a conjugação de fatores, incluindo o contexto da edição da norma e sua aplicação concreta, aponta para um possível desvio de f inalidade no processo legislativo, o que constitui vício de nulidade absoluta; CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a plena conformidade dos atos desta Casa Legislativa com a ordem constitucional, zelando pela legalidade, moralidade e pelo interesse público; RESOLVE: Art. 1º Fica declarada a nulidade absoluta e, por consequência, revogada em sua integralidade, a Lei Municipal nº 571, de 14 de outubro de 2025, do Município de Manoel Urbano-AC. Art. 2º Em decorrência do disposto no Art. 1º, ficam tornados nulos e sem qualquer efeito todos os atos administrativos praticados com fundamento na referida lei, incluindo, mas não se limitando a, nomeações, alterações de nomenclatura de cargos e reajustes salariais. Art. 3º Fica integralmente restabelecida a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Manoel Urbano nos termos da Lei nº 557/2024 e das demais disposições vigentes antes da publicação da lei ora anulada. Art. 4º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos (ex tunc) à data de publicação da lei anulada, em razão do reconhecimento de sua nulidade originária. Art. 5º Publique-se este Ato no Diário Oficial e comunique-se, com urgência, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, informando sobre a anulação da norma no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 100008642.2026.8.01.0000, como medida de reconhecimento da procedência do pedido e perda de objeto da ação. Sala de Reuniões da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manoel Urbano, em 26 de março de 2026. Vereador Cleyton Nogueira de Almeida Presidente Vereador Antônio Messias Nunes Cardeal 1º Vice-Presidente Vereador Célio Roberto Vaz Alves 1º Secretário Vereador José Carlos Oliveira de Souza 2º Secretário Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14233 151 27 de março de 2026 Câmara Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

